O nosso Festival do Mar, Festimar, tem como principais objetivos incentivar a prática esportiva, alavancar o turismo, fomentar o comércio e o empreendedorismo local, promover a arte e a cultura, valorizar os artistas da nossa cidade e, acima de tudo, despertar em cada rio-grandino o sentimento de orgulho pela nossa belíssima cidade!
Queremos que todos os cidadãos de nossa cidade sintam-se protagonistas e parceiros do Festimar em seus corações, ações e principalmente no acolhimento dessa ideia.
2023 será o ano da retomada econômica da cidade no período pós-pandemia. Neste contexto, estamos preparando um Festival do Mar especial.
Inovando na localização, o festival terá três núcleos principais: no Centro Histórico, no Parque de Exposições Filinto Eládio da Silveira e, na Praia do Cassino. São José do Norte também estará contemplado no evento com um palco e atrações culturais e gastronômicas.
Estamos desenvolvendo um evento grandioso. O Festimar está sendo estruturado em torno de três eixos principais: o esporte, a gastronomia e a cultura. Esta premissa vai permitir que o festival esteja acontecendo por toda a cidade: nos restaurantes, no comércio, nos hotéis, nos clubes, nas Praças e nas escolas.
O esporte vai contar com mais de 25 modalidades que já estão confirmadas, além de grandes encontros com a participação de atletas de todo o país, também teremos etapas de competições em níveis estaduais e nacionais. Sabemos a capacidade que o esporte tem de reunir atletas e suas famílias, torcedores, praticantes e admiradores do esporte.
O pilar cultural será responsável por atrações incríveis! Peças de teatro, espetáculo infantil e festival de dança fazem parte da programação. Além disso, vamos reunir os músicos rio-grandinos e trazê-los para nosso festival. Queremos a participação do maior número possível de artistas locais, pois acreditamos que a valorização dos talentos da nossa cidade é um compromisso do Festimar.
O festival gastronômico irá acontecer nos restaurantes da Cidade do Rio Grande e São José do Norte, através de pratos ou cardápios alusivos ao Festival. Vamos ter atrações musicais e decoração em vários estabelecimentos, de maneira que as pessoas percebam o clima festivo.
O Festimar será inovador! Serão dez dias de momentos felizes, de valorização ao esporte e à arte, movimentando as empresas e o turismo da região. Vamos resgatar nos rio-grandinos e nortenses o sentimento de orgulho da metade sul.
O festival será um divisor de águas! Irá marcar o nascimento de uma nova era para nossa cidade, quando vamos voltar a prosperar e retomar o crescimento da economia local. Quando os cidadãos voltarão a ter orgulho deste evento, que é idealizado, organizado e planejado POR rio-grandinos, PARA rio-grandinos e demais pessoas que desejam festejar e valorizar tudo de melhor que temos aqui.
Direcionado para empresas contribuintes do ICMS/RS não optantes pelo simples.
O aporte pode acontecer em uma única parcela ou parcelas menores até 30 dias antes da realização do evento.
R$ 1.000.000,00
R$ 350.000,00
A capacidade de aporte é calculada com base no valor recolhido a título de ICMS próprio no exercício ANUAL anterior.
A sequência do funcionamento é sinalizada pelos números exibidos em cada uma das setas:
O processo de patrocínio é bastante simples e transparente:
1: Publicação do Diário Oficial do Estado
1.1. Secretaria responsável publica aprovação no Diário Oficial do Estado (DOE RS)
1.2. Com a publicação o PROPONENTE está autorizado a captar até o limite do valor aprovado no projeto.
2: Manifestação de Interesse em Patrocinar (MIP)
2.1. Documento gerado via sistema eletrônico pelo PROPONENTE onde é informado o valor total do patrocínio e identificado o contribuinte.
2.2. EMPRESA contribuinte informa o PROPONENTE do projeto aprovado sobre o valor do repasse para patrocínio, para preenchimento da MIP.
3: Carta de Habilitação de Patrocínio – CHP
3.1. Documento gerado via sistema eletrônico, pelo PROPONENTE, que habilita a transferência do valor do patrocínio ao projeto, em parcelas ou no valor total da MIP.
3.2. PROPONENTE , ou EMPRESA, gera Guia de Arrecadação no site da SEFAZ/RS para recolhimento do repasse adicional não incentivado ao fundo (5% ao 10%).
3.3. EMPRESA transfere o valor do patrocínio e paga a Guia de Arrecadação ao Fundo.
4: Liberação do benefício
4.1. PROPONENTE submete o comprovantes à Secretaria responsável, que valida o benefício da CHP, informando à SEFAZ.
4.2. EMPRESA pode aproveitar o benefício da GIA de apuração a partir do período em que foi validada a CHP, com salvo devedor, até o último dia do ano.
4.3. O limite para aproveitamento em 2021 será de 5% a 20% do total do ICMS pago em 2019 somados aos valores a acrescer.
Direcionado para empresas que preferem o aporte financeiro direto.
O aporte pode acontecer em uma única parcela ou parcelas menores até 30 dias antes da realização do evento.
R$ 100.000,00
R$ 550.000,00
Valor do projeto, não coberto pelas leis de incentivo, é de R$ 650.000,00 e cobre os espaços gastronômicos e modalidades tais como padel, ciclismo, natação, triathlon, kite surf, vôlei de praia, entre outras.
Os financiadores terão nome e marca vinculados a todos os canais e peças de comunicação de forma proporcional ao aporte e acordo com a modalidade de participação (Incentivada ou Direta).
O projeto não possui contrapartidas específicas (cashback, ingressos, naming rights, etc)
Empresas que desejam agendar uma reunião pode acessar o formulário de agendamento online ou contato direto.